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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A nova lei de drogas e seus aspectos inovadores com relação às leis anteriores no tratamento do usuário

Liz Cristina Busatto é Graduada em Direito, Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail para contato: [email protected]
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Modelos » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Agravo saúde

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Responsabilidade civil. Afogamento. Criança.

Piscina de condomínio edilício. Sucção dos cabelos da vítima pelo sistema de drenagem e filtragem da piscina.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:29
Justiça nega liminar para despejo imediato de locatário comercial por inadimplemento
Devido à pandemia, juiz estabelece prazo para quitação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Setembro de 2011 - 12:51
Responsabilidade civil. Prisão ilegal. Dano moral.

Quantum compensatório. Fixação que deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 12:27
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir cirurgia

O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Defensor dativo pode reclamar honorários na Justiça do Trabalho

Encerrada a audiência, os autos vêm conclusos para sentença, sendo determinada a sua publicação em Secretaria no dia vinte e um de agosto do ano de dois mil e sete, às 10h.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação indenizatória. Incêndio provocado em imóvel urbano por queima de fogos de artifício.

Comprovação nos autos. Danos materiais devidos. Danos morais não configurados.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado.

Art. 121, § 2.º, incisos I, III e IV, na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Junho de 2014 - 12:10
Indenização. Responsabilidade Civil.

Queda de semáforo sobre veículo. Indenização bem fixada pela sentença ?a quo?.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 11:40
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.

Inscrição indevida de nome de pessoa falecida em cadastro restritivo de crédito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Julho de 2013 - 12:10
Ação de indenização por danos morais.

Não comparecimento do juiz de paz designado para o casamento. Culpa concorrente do oficial do cartório e do juiz de paz.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Setembro de 2011 - 10:06
Agravo de instrumento. Ação de revisão contratual.

Comprovação do depósito incidental dos valores incontroversos. Impossibilidade de inscrição do nome da agravada nos órgãos de proteção ao crédito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:48
Show de Swift - Violações do direito do consumidor no Brasil
Recentemente, o Procon do Rio de Janeiro instaurou investigação sobre a empresa Time For Fun, a empresa organizadora dos shows de Taylor Swift no Brasil com o objetivo de apurar uma série de possíveis violações dos direitos do consumidor que pode resultar na aplicação de multa de até treze milhões. Há indícios de que as inúmeras violações ao direito do consumidor, podem até ter conexão com a morte de uma jovem que assistia ao evento quando passou mal no estádio, possivelmente devido ao calor que fazia na cidade naquele dia/noite
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2020 - 13:19
Abuso de autoridade e promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)

O presente artigo discorre sobre "o abuso de autoridade e a promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)".
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

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